Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1501/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTIURA sobre o Projeto de Lei nº 1501/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.501/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O projeto “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal”.
O art. 1º dispõe que seja incluído no Calendário Oficial de Eventos distritais o Festival de Inverno “Funn Festival”, realizado anualmente entre os meses de maio e julho. O art. 2º dispõe sobre objetivo de fomentar o turismo e a economia locais, mediante atividades culturais, gastronômicas e artísticas durante o Festival. O art. 3° trata da vigência da Lei.
Em sua justificativa, o autor apresenta os marcos relevantes do festival. O encontro, iniciado em 2017, consolidou-se no cenário de grandes eventos de Brasília. Descreve que na edição de 2024 o público total foi de quatrocentas mil pessoas. Além disso, acontecem atividades para as diferentes faixas etárias de participantes, para crianças e adultos. Diante do grande número de participantes, o autor destaca a relevância do festival para artistas locais, trabalhadores da cultura e atividades comerciais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura. É o caso do PL 1501/2025, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o Festival de Inverno “Funn Festival”, realizado anualmente entre os meses de maio e julho.
O evento é reconhecido por ter identidade própria. Sua proposta é oferecer experiências multissensoriais ao público. Os espaços são decorados com estruturas interativas para crianças e adultos para as atividades artísticas nos períodos diurno e noturno.
A cada edição, o número de participantes aumenta. Isso contribui para fomentar a economia criativa no Distrito Federal. O Festival movimenta diferentes segmentos de serviços, comércio e trabalhadores durante um mês de atividades.
Diante disso, é justo e merecido o reconhecimento público da importância social e econômica do “Funn Festival” para a economia criativa distrital.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1501/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1561/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1561/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.561/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba”. Enquanto o art. 1º trata da instituição e inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o art. 2º dispõe sobre a vigência da Lei.
Em sua justificativa, o eminente autor apresenta breve histórico das origens do gênero musical Samba. Indica o berço nas tradições afro-brasileiras e aponta as conexões entre memória, sacralidade, cultura, luta social e existência da população. O autor reafirma a participação do Samba na construção da identidade popular brasileira. Assim, contextualiza a cultura sambista no Distrito Federal. Ainda, destaca os locais e grupos de Samba que estão funcionando efervescentes pelo Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura. É o caso do PL 1561/2025, que visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o Dia do Samba.
O nobre autor foi feliz ao se preocupar com o reconhecimento de um gênero cultural tão importante para a identidade popular.
Do ponto de vista legal, vale lembrar que a Lei Orgânica do Distrito Federal coloca como um dos objetivos prioritários do DF “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir com a cultura brasileira.” Assim, a proposição está alinhada perfeitamente à LODF.
Do ponto de vista social, a instituição do Dia do Samba é uma forma do Estado valorizar formalmente a cultura sambista e as outras manifestações desse espectro historicamente perseguidas. Desse modo, formalizar a importância do samba, além de uma reparação histórica, é uma forma de reconhecer o valor da cultura popular na constituição do povo brasileiro e a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico local.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL 1561/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (301032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 22 de maio de 2025, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/05/2025, às 14:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (301035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (301040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/05/2025, às 16:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (301038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/05/2025, às 15:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (301036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de maio de 2025, às 19h, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/05/2025, às 15:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF) a análise e implementação de propostas de fortalecimento da Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PAAUP-DF) e integração das políticas públicas em atendimento ao pleito do Grupo Coletivo de Hortas Urbanas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF) a análise e implementação de propostas de fortalecimento da Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PAAUP-DF) e integração das políticas públicas em atendimento ao pleito do Grupo Coletivo de Hortas Urbanas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O documento anexo apresenta um diagnóstico detalhado dos desafios enfrentados pelas hortas urbanas e periurbanas no Distrito Federal, identificando a necessidade de fortalecimento e integração das políticas públicas para viabilizar a segurança alimentar, a inclusão social e a sustentabilidade ambiental. O pleito propõe medidas concretas que visam atender às seguintes prioridades:
? Acesso à Água – Criação de programas de instalação de cisternas, subsídios para pagamento de contas de água, incentivo ao reaproveitamento de águas cinzas e pluviais, além de parcerias com a CAESB para abastecimento comunitário com uso agrícola autorizado.
? Regularização Fundiária – Capacitação contínua das Administrações Regionais sobre os trâmites da PAAUP-DF; criação de protocolo interinstitucional claro; instituição de prazos máximos para análise e resposta aos pedidos de adesão; publicação de editais para uso de áreas públicas e garantia de alternativas viáveis em caso de negativas.
? Infraestrutura de Apoio – Previsão expressa de fechamento físico das áreas de hortas para segurança e zelo; regulamentação para construção de abrigos funcionais e espaços de apoio; criação de cartilha orientadora e inclusão de linhas de fomento para infraestrutura mínima.
? Acompanhamento Técnico – Instituição de assessoria técnica regular pela SEAGRI-DF, EMATER-DF e CODEVASF; promoção de cursos e oficinas voltados à agricultura sustentável; garantia de fornecimento de insumos e ferramentas básicas; e criação de canais permanentes de escuta e assessoramento técnico.
? Reformulação do Grupo Executivo – Proposta de criação de um grupo executivo intersetorial único ou coordenador central, para garantir maior integração e transversalidade das políticas públicas no apoio às hortas urbanas e periurbanas, assegurando a participação ativa de movimentos sociais e comunidades diretamente envolvidas.
Essas propostas buscam não apenas consolidar as hortas como instrumento de segurança alimentar e desenvolvimento sustentável, mas também como espaços de inclusão e cidadania, atendendo diretamente comunidades em situação de vulnerabilidade e colaborando para a preservação ambiental no território do Distrito Federal.
Diante do exposto, acreditamos firmemente que a colaboração entre esta Casa Legislativa, o Governo do Distrito Federal e a SEAGRI-DF resultará na implementação desta importante medida para o benefício coletivo da comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a análise cuidadosa da proposta apresentada pelo Grupo Coletivo de Hortas Urbanas do DF e a integração dessas sugestões à Política de Agricultura Urbana e Periurbana, com apoio técnico, articulação intersetorial e incentivo à melhoria da segurança e qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 11:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher em São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher em São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda foi apresentada durante o evento Debatendo as Cidades – São Sebastião, iniciativa que tem como objetivo ouvir a comunidade local e identificar as principais demandas da população, organizado pelo deputado distrital Max Maciel, a senadora Leila Barros, o deputado federal Reginaldo Veras e o presidente do IPHAN, Leandro Grass.
Na ocasião moradores relataram o aumento dos casos de feminicídio e violência contra a mulher na região, bem como a insuficiência dos serviços atualmente oferecidos às vítimas. Segundo os relatos, falta estrutura física adequada, equipe técnica especializada e articulação eficaz com a rede de proteção, dificultando o acolhimento e a proteção das mulheres em situação de violência.
Cabe destacar que o Distrito Federal conta atualmente com apenas duas DEAMs em funcionamento, número claramente insuficiente para atender toda a demanda do território. Diante da vulnerabilidade social e do crescimento populacional em São Sebastião, a implantação de uma Delegacia da Mulher na região se mostra indispensável para garantir o acesso das vítimas a um atendimento humanizado, ágil e especializado, promovendo a prevenção e o enfrentamento efetivo à violência de gênero.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 16:50:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 305, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 305, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 305, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da QR 305, onde as lâmpadas dos refletores se encontram igualmente queimadas, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 305 no Recanto das Emas, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QR 515, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QR 515, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Samambaia, especialmente da QR 515.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QR 515, em Samambaia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (301023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 36, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 36, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QNM 36, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 36, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Projeto de Lei - (300968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama (RA II), a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e celebrar a história e o desenvolvimento da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama (RA II), por meio da sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A data escolhida, 12 de junho, marca a criação das Diretrizes Urbanísticas da Ponte Alta Norte, representando um marco institucional para a organização territorial e o processo de urbanização da região.
A Ponte Alta Norte abrange áreas como o Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), o Núcleo Rural Casa Grande e o Núcleo Rural Olhos D’agua, e destaca-se por sua expressiva expansão demográfica nas últimas décadas. O crescimento acelerado da região é resultado da implantação de inúmeros condomínios residenciais, que contribuíram para a consolidação de uma comunidade vibrante, com forte senso de pertencimento e identidade própria.
Além de seu papel urbanístico, a Ponte Alta Norte possui relevante importância social e cultural para o Distrito Federal. Ao longo dos anos, a comunidade local vem se organizando em torno de ações coletivas voltadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação do meio ambiente e ao fortalecimento de laços comunitários.
A instituição da data comemorativa tem como finalidade incentivar o reconhecimento do papel da Ponte Alta Norte no contexto do desenvolvimento do DF, bem como promover eventos cívicos, culturais e educativos que reforcem a memória e a valorização da história local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 2 - SELEG - (300966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 464/23 que “Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, Projeto de Lei nº 2.209/21, que “Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, Projeto de Lei nº 2.049/21 que “Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/07/2025, às 11:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (300965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 464/23 que “Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, Projeto de Lei nº 2.209/21, que “Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, Projeto de Lei nº 2.049/21 que “Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (300963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na na CEOF (RICL, art. 65, I) E CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (300967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (300969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/05/2025, às 17:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (300962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 17:24:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (300960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 17:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (300964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do regime de tramitação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 17:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (300949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - csa
Projeto de Lei nº 1576/2025
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1576/2025, que “Dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1576/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna “Dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 7 artigos e estabelece essencialmente:
Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego de serviços especializados de vigilância nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, com o objetivo principal de proteger a integridade física e moral dos profissionais de saúde durante o exercício de suas funções. Além disso, atribui aos vigilantes a responsabilidade de proteger também usuários e o patrimônio público, podendo a contratação desses serviços ocorrer por aditamento de contratos existentes ou por novas licitações, sempre respeitando a legislação vigente e critérios de economicidade. Os contratos deverão prever como finalidade primordial a proteção dos profissionais de saúde e incluir regras disciplinares para vigilantes em caso de má conduta. O projeto ainda determina a presença de agentes de segurança em todas as unidades de saúde, a adoção de medidas preventivas contra agressões, o acionamento imediato das forças de segurança em situações de ameaça, a capacitação contínua dos vigilantes e o registro sistemático de ocorrências de violência, visando subsidiar políticas públicas de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CSA (RICL, art. 77, I), e na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego de serviços especializados de vigilância nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, com o objetivo principal de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde no exercício de suas funções. A proposta é meritória e encontra respaldo tanto na legislação vigente quanto nas necessidades atuais do sistema de saúde pública.
A crescente incidência de episódios de violência física e moral contra profissionais de saúde nas unidades públicas evidencia a necessidade de medidas protetivas mais eficazes. O projeto atende à demanda por ambientes de trabalho mais seguros, o que é fundamental para a garantia da qualidade dos serviços prestados à população e para a valorização dos servidores públicos da saúde.
A proposta está em consonância com a Lei Distrital nº 5.321/2014, que atribui ao Poder Público do Distrito Federal a competência para realizar ações e serviços de vigilância visando à proteção da saúde individual e coletiva, bem como à promoção da segurança do trabalhador em saúde. O projeto amplia e detalha tais diretrizes ao prever expressamente a proteção dos profissionais e usuários da saúde pública, além da preservação do patrimônio público.
O texto prevê mecanismos jurídicos adequados para a implementação dos serviços de vigilância, seja por meio de aditamento dos contratos vigentes, seja por novas licitações, sempre em observância à legislação de contratações públicas e aos princípios da economicidade e eficiência administrativa. Essa flexibilidade permite adequação à realidade orçamentária e administrativa do Distrito Federal.
O projeto valoriza a qualificação dos profissionais de vigilância, exigindo capacitação contínua com foco na mediação de conflitos e atendimento humanizado, o que está alinhado às melhores práticas de segurança e acolhimento no ambiente hospitalar. A previsão de medidas preventivas e de acionamento imediato das forças de segurança pública em casos de violência reforça o compromisso com a proteção efetiva dos profissionais e usuários.
A obrigatoriedade de registro das ocorrências de violência contra profissionais de saúde contribuirá para o monitoramento sistemático do problema e subsidiará a formulação de políticas públicas mais eficazes para a promoção da segurança e do bem-estar no ambiente de trabalho.
A implementação de vigilância especializada em ambientes hospitalares traz uma série de benefícios que impactam diretamente a segurança, o bem-estar e a eficiência das unidades de saúde. Entre os principais benefícios, destacam-se:
Proteção da integridade física e moral: A presença de vigilância especializada reduz riscos de agressões físicas e verbais contra profissionais de saúde, pacientes e acompanhantes, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Prevenção de incidentes e crimes: O controle de acesso, monitoramento por câmeras e a atuação de vigilantes inibem furtos, roubos, invasões e comportamentos inadequados, além de facilitar a rápida identificação e resposta a situações de emergência.
Ambiente mais tranquilo e organizado: A segurança especializada contribui para um clima de tranquilidade, permitindo que profissionais de saúde se concentrem no atendimento, enquanto pacientes e familiares sentem-se mais acolhidos e protegidos.
Preservação do patrimônio público: O controle de movimentação de pessoas e materiais ajuda a proteger equipamentos, medicamentos e outros recursos hospitalares contra perdas e danos.
Monitoramento e registro de ocorrências: Sistemas de vigilância permitem o registro contínuo de imagens e incidentes, o que auxilia na análise de vulnerabilidades, na elaboração de políticas de segurança e na tomada de decisões administrativas, além de fornecer provas em eventuais processos judiciais.
Capacitação e resposta rápida: Vigilantes treinados em mediação de conflitos e atendimento humanizado podem agir preventivamente e acionar rapidamente as forças de segurança pública quando necessário, reduzindo o tempo de resposta em situações críticas.
Valorização dos profissionais e redução do absenteísmo: Um ambiente seguro valoriza os profissionais de saúde, reduz o estresse e pode diminuir afastamentos por motivos relacionados à violência ou insegurança no trabalho.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o projeto de lei apresenta mérito, pois fortalece a proteção dos profissionais de saúde, contribui para a melhoria das condições de trabalho e está em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde e da legislação distrital vigente.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1576/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 16:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a instalação de placas de sinalização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência nos principais locais públicos e de grande circulação da cidade de Brazlândia (RA IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine, a instalação de placas de sinalização vertical indicativa de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência nos seguintes locais públicos da cidade de Brazlândia (RA IV):
- Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Quadra 37;
- Unidade Básica de Saúde (UBS 02) da Quadra 45;
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na Quadra 36;
- Vila Olímpica na Quadra 35;
- Feira Livre entre as Quadras 37 e 47;
- Restaurante Comunitário na Quadra 36;
- Escolas públicas e privadas;
- Igrejas; e
- Estacionamentos dos comércios.
- Estacionamentos de comércios locais em toda a região administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender às necessidades de mobilidade e acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência, assegurando a efetiva reserva e identificação de vagas de estacionamento exclusivas nos principais equipamentos públicos e áreas de circulação intensa da cidade de Brazlândia.
A medida está amparada em dispositivos legais fundamentais, como a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que em seu artigo 41 assegura a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, devidamente sinalizadas, para uso exclusivo de idosos; e a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina, em seu artigo 47, que todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, devem reservar vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência.
A sinalização adequada dessas vagas é essencial para garantir seu efetivo cumprimento, evitar o uso indevido por pessoas não autorizadas, além de favorecer a fiscalização pelos órgãos competentes.
Trata-se de medida de inclusão, justiça social e acessibilidade, que contribui diretamente para a promoção da cidadania e do direito de ir e vir com dignidade e segurança.
Dessa forma, diante da importância da proposta para a população de Brazlândia, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente Indicação, bem como a sua pronta execução pelo Poder Executivo, visando o bem-estar coletivo e o respeito às normas de acessibilidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 16:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (300948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre a campanha "Falta Luz Aqui!", a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, às 19h, na Sala de Comissões Deputado Juarezão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública sobre a campanha “Falta Luz Aqui!”, a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, na Sala de Comissões Deputado Juarezão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre a campanha “Falta Luz Aqui!”, a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, na Sala de Comissões Deputado Juarezão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de discutir a situação e os impactos da precariedade da iluminação pública no Distrito Federal sobre a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população.
A campanha Falta Luz Aqui surgiu como resposta à enorme quantidade de denúncias recebidas sobre os problemas da iluminação pública em diversas regiões administrativas do DF. São relatos de postes com lâmpadas queimadas, quebradas, piscando ou, simplesmente, ausentes em locais públicos como ruas, praças e quadras residenciais.
A falta de iluminação pública vai muito além do desconforto visual, é um problema que compromete diretamente a segurança pública, aumentando a sensação de insegurança. Além de contribuir para o crescimento dos índices de criminalidade, facilitar a ocorrência de acidentes de trânsito e afetar negativamente a ocupação dos espaços públicos, limitando o direito ao lazer, à convivência e à mobilidade.
A campanha, em sua primeira semana, recebeu mais de 100 denúncias, demonstrando que o problema não é pontual, mas sim estrutural e recorrente em diversas áreas do DF. Cada denúncia tem sido formalizada e encaminhada à CEB Ipes, com cobrança de soluções imediatas.
A escuridão não apenas impede a livre circulação, mas também apaga direitos fundamentais. Diante desse cenário, a presente Audiência Pública tem como propósito ouvir a população, debater soluções e exigir dos órgãos competentes, especialmente da CEB Ipes, providências concretas para a resolução do problema.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 12:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300948, Código CRC: 24744415
-
Despacho - 6 - CDDM - (300945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1635/2025, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, de 21/05/2025.
Brasília, 29 de maio de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2025, às 15:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300945, Código CRC: fd7f782c
-
Despacho - 7 - SACP - (300946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1635/2025 da CDDM. Parecer e folha de votação pendentes da CDESCTMAT.
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 15:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300946, Código CRC: 197bdc3c
-
Despacho - 11 - SACP - (300950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 16:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300950, Código CRC: c3bbc6de
-
Despacho - 1 - SACP-IND - (300943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT, para instrução do processo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300943, Código CRC: dc29a021
-
Indicação - (300904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo II, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas no Riacho Fundo II irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Riacho Fundo II, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300904, Código CRC: ac9c0f4f
-
Indicação - (300902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas no Riacho Fundo irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Riacho Fundo, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300902, Código CRC: 1f5f5f4e
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Indicação - (300905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Itapoã, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas no Itapoã irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Itapoã, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300905, Código CRC: 534490b3
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Despacho - 1 - SACP-IND - (300903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAS, para inclusão do ofício e do despacho.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300903, Código CRC: c9190f69
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (300900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 15:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 18:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 14:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 18:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300898, Código CRC: 270b5aae
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (300897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 18:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300897, Código CRC: c853387f
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Indicação - (300882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Santa Maria, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas em Santa Maria irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Santa Maria, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300882, Código CRC: 102cbe09
-
Despacho - 4 - CSA - (300881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
À SELEG,
Encaminho documento recebido pelo Gabinete do Deputado Martins Machado, o qual informa que há legislação específica, Lei 6.841 de 2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que trata do assunto.
Dessa forma, encaminho para análise e manifestação quanto à eventual continuidade da tramitação da proposição em questão, considerando a existência da referida norma legal.
Brasília, 29 de maio de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 16:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300881, Código CRC: 813c0a62
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (300879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 15:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300879, Código CRC: bda6b81a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 15:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300885, Código CRC: 0ebe2e7b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300887)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 5 - SACP - (300853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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